Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de dependência química

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de dependência química

Sabemos que a dependência química é uma doença crônica e como tal atinge pessoas que acabam usando algumas drogas constantemente.

Normalmente a pessoa que está portando esse tipo de distúrbio acaba não conseguindo conter o vício, e isso afeta sua vida emocional, física, psíquica e também a própria vida social.

Sabidamente diversas pessoas não possuem dinheiro para poder internar seu familiar em um local especializado, é justamente por esse motivo que acabam procurando lugares que não são preparados para lidar com a doença.

Além do mais, muitos assegurados de planos de saúde simplesmente desconhecem que eles são capazes de oferecer cobertura integral ou mesmo parcial para uma internação especializada em clínicas específicas para o tratamento de alcoolismo, drogas e transtornos mentais.

No post de hoje entenderemos quais são as obrigações dos planos de saúde, ademais, veremos ainda a peculiaridade para uso dos planos no tratamento dessa doença crônica. Confira abaixo!

Veja porque os planos de saúde devem cobrir o tratamento da dependência química

Devemos entender antes de tudo que a dependência química é uma doença, e diversos estudos indicam vários fatores que contribuem para que a pessoa inicie o uso de drogas.

O fato é que o vício nessas substâncias químicas acaba desencadeando vários transtornos mentais, e nesse caso o tratamento acaba demandando um período de internação em locais especializados, além de haver múltiplos episódios de internação no decorrer do tempo.

Lembrando que é justamente a lei 9.656/98 que realmente dispõe sobre planos e seguros saúde além de determinar qual é a cobertura obrigatória para as doenças que estão listadas na CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde.

É interessante destacar que essa classificação de enfermidades é capaz de auxiliar vários estudos, análises e mesmo monitoramento de incidência de certas doenças, assim como a avaliação da assistência à saúde que deve então ser prestada.

O fato é que esses planos de saúde acabam apresentando muitos empecilhos para poder custear o tratamento em si, a legislação atual acaba prevendo a cobertura de todo e qualquer transtorno mental listados na CID 10.

 

Veja quando o plano de saúde deve obrigatoriamente cobrir a internação para reabilitação da dependência química

Veja bem, o adicto pode ter acesso à cobertura do plano de saúde desde que cumpra 3 requisitos:

Deve possuir uma solicitação médica para a internação junto com o CID da doença

Compreenda que a doença deve ser coberta pelo contrato, sendo que o mesmo pode ir além daquelas que estão listadas no CID 10.

A pessoa deve possuir o tipo de cobertura adequado

Nesse caso, se a pessoa tiver o plano de categoria hospitalar adequado juntamente com um pedido médico mostrando a doença dentro do quadro do CID 10, essa cobertura se torna obrigatória.

Há limite de tempo de internação em clínicas?

Não, entenda que a limitação do tempo de internação é considerada totalmente abusiva, portanto, não deve haver um limite.

É interessante entender que a lei ainda determina que as internações não podem sofrer limitação de dias.

Além do mais, a resolução 262/11 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar ainda estabelece cobertura em número de dias ilimitados, dentro de todas as modalidades de internação hospitalar.

Dessa forma, se houver um pedido médico para internação por tempo indeterminado, então esse plano de saúde deverá cobrir de forma integral a internação até a alta médica.

Veja o que fazer se o plano de saúde se negar a cobrir a internação

Normalmente quando o plano de saúde se nega de cobrir a internação, então o familiar ou o próprio paciente deve procurar primeiramente a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tudo para tentar resolver a questão.

Se porventura a ANS demorar para tomar alguma medida, então é bem provável que você tenha que acionar a justiça para poder intervir e obrigar imediatamente o plano de saúde para cobrir a internação.

Lembrando que os abusos e as negativas cometidas pelos planos de saúde estão sendo diariamente repelidas pelo próprio Poder Judiciário.

Normalmente as decisões são em favor do consumidor, sendo que as cláusulas restritivas dos direitos dos pacientes são anuladas e colocam em risco o objeto do contrato de plano de saúde.

Os planos de saúde devem sim prestar todo o atendimento especializado para a dependência química, caso contrário é importante buscar os direitos para não deixar a situação pior para o adicto.

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